Lei Complementar n° 100, de 02 de janeiro de 2012
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica modificada a simbologia do cargo comissionado Chefe de Serviço de Registro de Feitos do DAF, passando o Anexo I da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, a vigorar com a modificação constante do quadro abaixo:
01 | Chefe de Serviço de Registro de Controle de Feitos do DAF | Simbologia DAS-2 |
Art. 2º - Integrarão o Anexo I da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, 2 (dois) cargos de Assistente Técnico a serem ocupados por servidores de nível médio, que serão lotados no Gabinete do Procurador-Geral do Município, conforme discriminação do quadro abaixo:
02 | Assistente Técnico Simbologia | DAS-1
I - Assistente Técnico - DAS-1; II - Chefe de Serviço de Pessoal e Finanças - DAS-1; III - Chefe de Serviço de Atividades Gerais -DAS-2; IV - Chefe de Unidade de Expediente e Comunicação - DAS-2; V - Assistente Técnico de Informática- DNS-1. Parágrafo Único - Os servidores que tenham preenchido os requisitos exigidos pelo art. 121 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, até à publicação da Lei Complementar nº 0071/2009,poderão se beneficiar das vantagens do mencionado artigo, com as modificações constantes desta Lei.
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