Lei Complementar n° 100, de 02 de janeiro de 2012

De Legislação PGM
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LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011


Modifica o Anexo I da Lei Complementar n,º 0071/09, Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, e dá outras providências.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica modificada a simbologia do cargo comissionado Chefe de Serviço de Registro de Feitos do DAF, passando o Anexo I da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, a vigorar com a modificação constante do quadro abaixo:


01 Chefe de Serviço de Registro de Controle de Feitos do DAF Simbologia DAS-2


Art. 2º - Integrarão o Anexo I da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, 2 (dois) cargos de Assistente Técnico a serem ocupados por servidores de nível médio, que serão lotados no Gabinete do Procurador-Geral do Município, conforme discriminação do quadro abaixo:


02 Assistente Técnico Simbologia DAS-1


Art. 3º - Os servidores beneficiados com a incorporação de gratificação de representação de cargos comissionados, da Procuradoria-Geral do Município, de Assistente Técnico, Chefe de Serviço de Pessoal e Finanças, Chefe de Serviço de Atividades Gerais, Chefe de Unidade de Expediente e Comunicação e Assistente Técnico de Informática terão as respectivas simbologias substituídas conforme disposto neste artigo:

I - Assistente Técnico - DAS-1;

II - Chefe de Serviço de Pessoal e Finanças - DAS-1;

III - Chefe de Serviço de Atividades Gerais -DAS-2;

IV - Chefe de Unidade de Expediente e Comunicação - DAS-2;

V - Assistente Técnico de Informática- DNS-1.

Parágrafo Único - Os servidores que tenham preenchido os requisitos exigidos pelo art. 121 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, até à publicação da Lei Complementar nº 0071/2009,poderão se beneficiar das vantagens do mencionado artigo, com as modificações constantes desta Lei.


Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria-Geral do Município, suplementadas se necessário.


Art.5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de dezembro de 2011. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.