Lei Complementar n° 100, de 02 de janeiro de 2012
Art. 1º - Fica modificada a simbologia do cargo comissionado Chefe de Serviço de Registro de Feitos do DAF, passando o Anexo I da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, a vigorar com a modificação constante do quadro abaixo:
01 | Chefe de Serviço de Registro de Controle de Feitos do DAF | Simbologia DAS-2 |
Art. 2º - Integrarão o Anexo I da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, 2 (dois) cargos de Assistente Técnico a serem ocupados por servidores de nível médio, que serão lotados no Gabinete do Procurador-Geral do Município, conforme discriminação do quadro abaixo:
02 | Assistente Técnico Simbologia | DAS-1 |
Art. 3º - Os servidores beneficiados com a incorporação de gratificação de representação de cargos comissionados, da Procuradoria-Geral do Município, de Assistente Técnico, Chefe de Serviço de Pessoal e Finanças, Chefe de Serviço de Atividades Gerais, Chefe de Unidade de Expediente e Comunicação e Assistente Técnico de Informática terão as respectivas simbologias substituídas conforme disposto neste artigo:
I - Assistente Técnico - DAS-1;
II - Chefe de Serviço de Pessoal e Finanças - DAS-1;
III - Chefe de Serviço de Atividades Gerais -DAS-2;
IV - Chefe de Unidade de Expediente e Comunicação - DAS-2;
V - Assistente Técnico de Informática- DNS-1.
Parágrafo Único - Os servidores que tenham preenchido os requisitos exigidos pelo art. 121 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, até à publicação da Lei Complementar nº 0071/2009,poderão se beneficiar das vantagens do mencionado artigo, com as modificações constantes desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria-Geral do Município, suplementadas se necessário.
Art.5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.