Mudanças entre as edições de "Lei Complementar n° 100, de 02 de janeiro de 2012"

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Art. 1º - Fica modificada a simbologia do cargo comissionado Chefe de Serviço de Registro de Feitos do DAF, passando o Anexo I da [[[[Lei_Complementar_n°_071,_de_23_de_novembro_de_2009#lc071/09 |Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009]], a vigorar com a modificação constante do quadro abaixo:
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Art. 1º - Fica modificada a simbologia do cargo comissionado Chefe de Serviço de Registro de Feitos do DAF, passando o Anexo I da [[Lei_Complementar_n°_071,_de_23_de_novembro_de_2009#lc071/09 |Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009]], a vigorar com a modificação constante do quadro abaixo:
  
  

Edição das 15h30min de 8 de maio de 2014

Julho de 2007, que cria a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e a Secretaria Municipal de Educação (SME), cuja redação é a que se segue: “Art. 9º - A organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SME) será composta da seguinte forma:

XI - Coordenação da Articulação da Comunidade e Gestão Escolar.

Art. 9º-A- A Coordenação da Articulação da Comunidade e Gestão Escolar, cuja competência é acompanhar a articulação dos diretores de escola junto à comunidade escolar, é composta por 1 (um) coordenador, com remuneração correspondente à simbologia DNS.1, e por 2 (dois) assessores administrativos III, com remuneração correspondente à simbologia DAS.3.


Parágrafo Único - Os cargos criados pelo caput deste artigo são de provimento em comissão, sendo de livre nomeação e exoneração, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

” Art. 9º -Os cargos de chefe de distrito das Secretarias Executivas Regionais terão remuneração correspondente à simbologia DNS.1.


Art. 10° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.


Art. 11°- Fica extinto o cargo de coordenador do Gabinete do Prefeito, criado por meio da Lei Complementar nº 0088, de 16 de junho de 2011.


Art. 12° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de dezembro de 2011. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.



LEI COMPLEMENTAR Nº 0098, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a Lei Complementar nº 0011/98 e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 0011, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

VII- - admissão de pessoal na área de saúde, exclusivamente para suprir as substituições decorrentes das licenças e dos afastamentos previstos na Lei nº 6.794/90, desde que iguais ou superiores a 30 (trinta) dias.”


Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de dezembro de 2011. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA



LEI COMPLEMENTAR Nº 0099, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Cria o Hospital da Mulher, dentro da estrutura da administração direta do Município, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Fortaleza, o Hospital da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com a finalidade de atenção à saúde integral da mulher em todas as suas fases de vida, observados os parâmetros de cobertura assistencial estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


Art. 2º - A estrutura de funcionamento e o organograma serão definidos em decreto pelo chefe do Poder Executivo, observados a especialidade dos serviços e os parâmetros estabelecidos pelo Sistema Únicode Saúde.


Art. 3º - Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde cargos em comissão previstos no Anexo Único, parte integrante desta Lei.


Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de dezembro de 2011. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.



LEI COMPLEMENTAR Nº 0100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Modifica o Anexo I da Lei Complementar n,º 0071/09, Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica modificada a simbologia do cargo comissionado Chefe de Serviço de Registro de Feitos do DAF, passando o Anexo I da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, a vigorar com a modificação constante do quadro abaixo:


01 | Chefe de Serviço de Registro de Controle de Feitos do DAF | Simbologia DAS-2


Art. 2º - Integrarão o Anexo I da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, 2 (dois) cargos de Assistente Técnico a serem ocupados por servidores de nível médio, que serão lotados no Gabinete do Procurador-Geral do Município, conforme discriminação do quadro abaixo:


02 | Assistente Técnico Simbologia | DAS-1


Art. 3º - Os servidores beneficiados com a incorporação de gratificação de representação de cargos comissionados, da Procuradoria-Geral do Município, de Assistente Técnico, Chefe de Serviço de Pessoal e Finanças, Chefe de Serviço de Atividades Gerais, Chefe de Unidade de Expediente e Comunicação e Assistente Técnico de Informática terão as respectivas simbologias substituídas conforme disposto neste artigo:

I - Assistente Técnico - DAS-1;

II - Chefe de Serviço de Pessoal e Finanças - DAS-1;

III - Chefe de Serviço de Atividades Gerais -DAS-2;

IV - Chefe de Unidade de Expediente e Comunicação - DAS-2;

V - Assistente Técnico de Informática- DNS-1.

Parágrafo Único - Os servidores que tenham preenchido os requisitos exigidos pelo art. 121 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, até à publicação da Lei Complementar nº 0071/2009,poderão se beneficiar das vantagens do mencionado artigo, com as modificações constantes desta Lei.


Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria-Geral do Município, suplementadas se necessário.


Art.5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de dezembro de 2011. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.


ATO N° 12724/2011 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos n°s 11.459, de 11.08.03 e 12.493, de 30.12.08. RESOLVE atribuir a HEBERT DOS SANTOS LIMA, Presidente, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), referente a 02 (duas) diárias da Região II.