Mudanças entre as edições de "Lei Complementar n° 100, de 02 de janeiro de 2012"
(13 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | |||
− | |||
− | + | <span style="color:blue"><center>'''LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011'''</center></span> | |
− | + | ||
− | ''' | + | <center>'''Modifica o Anexo I da Lei Complementar n,º 0071/09, Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, e dá outras providências.'''</center> |
− | |||
− | + | <center>'''FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:'''</center> | |
− | |||
+ | Art. 1º - Fica modificada a simbologia do cargo comissionado Chefe de Serviço de Registro de Feitos do DAF, passando o Anexo I da [[Lei_Complementar_n°_071,_de_23_de_novembro_de_2009#lc071/09 |Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009]], a vigorar com a modificação constante do quadro abaixo: | ||
− | |||
− | + | {|class="wikitable" | |
+ | |- | ||
+ | |01 || Chefe de Serviço de Registro de Controle de Feitos do DAF || Simbologia DAS-2 | ||
+ | |} | ||
+ | Art. 2º - Integrarão o Anexo I da [[Lei_Complementar_n°_071,_de_23_de_novembro_de_2009#lc071/09 |Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009,]] 2 (dois) cargos de Assistente Técnico a serem ocupados por servidores de nível médio, que serão lotados no Gabinete do Procurador-Geral do Município, conforme discriminação do quadro abaixo: | ||
− | + | {| class="wikitable" | |
+ | |- | ||
+ | |02 || Assistente Técnico Simbologia || DAS-1 | ||
+ | |} | ||
− | |||
− | + | Art. 3º - Os servidores beneficiados com a incorporação de gratificação de representação de cargos comissionados, da Procuradoria-Geral do Município, de Assistente Técnico, Chefe de Serviço de Pessoal e Finanças, Chefe de Serviço de Atividades Gerais, Chefe de Unidade de Expediente e Comunicação e Assistente Técnico de Informática terão as respectivas simbologias substituídas conforme disposto neste artigo: | |
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | Art. 3º - Os servidores beneficiados com a incorporação de gratificação de representação de cargos comissionados, da Procuradoria-Geral do Município, de Assistente Técnico, Chefe | + | |
− | de Serviço de Pessoal e Finanças, Chefe de Serviço de Atividades Gerais, Chefe de Unidade de Expediente e Comunicação e Assistente Técnico de Informática terão as respectivas | + | |
− | simbologias substituídas conforme disposto neste artigo: | + | |
I - Assistente Técnico - DAS-1; | I - Assistente Técnico - DAS-1; | ||
Linha 115: | Linha 52: | ||
− | '''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de dezembro de 2011. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.''' | + | <center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de dezembro de 2011. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.'''</center> |
− | + | ||
− | + | ||
− | + | ||
− | + |
Edição atual tal como às 09h24min de 22 de maio de 2014
Art. 1º - Fica modificada a simbologia do cargo comissionado Chefe de Serviço de Registro de Feitos do DAF, passando o Anexo I da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, a vigorar com a modificação constante do quadro abaixo:
01 | Chefe de Serviço de Registro de Controle de Feitos do DAF | Simbologia DAS-2 |
Art. 2º - Integrarão o Anexo I da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, 2 (dois) cargos de Assistente Técnico a serem ocupados por servidores de nível médio, que serão lotados no Gabinete do Procurador-Geral do Município, conforme discriminação do quadro abaixo:
02 | Assistente Técnico Simbologia | DAS-1 |
Art. 3º - Os servidores beneficiados com a incorporação de gratificação de representação de cargos comissionados, da Procuradoria-Geral do Município, de Assistente Técnico, Chefe de Serviço de Pessoal e Finanças, Chefe de Serviço de Atividades Gerais, Chefe de Unidade de Expediente e Comunicação e Assistente Técnico de Informática terão as respectivas simbologias substituídas conforme disposto neste artigo:
I - Assistente Técnico - DAS-1;
II - Chefe de Serviço de Pessoal e Finanças - DAS-1;
III - Chefe de Serviço de Atividades Gerais -DAS-2;
IV - Chefe de Unidade de Expediente e Comunicação - DAS-2;
V - Assistente Técnico de Informática- DNS-1.
Parágrafo Único - Os servidores que tenham preenchido os requisitos exigidos pelo art. 121 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, até à publicação da Lei Complementar nº 0071/2009,poderão se beneficiar das vantagens do mencionado artigo, com as modificações constantes desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria-Geral do Município, suplementadas se necessário.
Art.5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.