Lei Complementar n° 100, de 02 de janeiro de 2012

De Legislação PGM
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Julho de 2007, que cria a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e a Secretaria Municipal de Educação (SME), cuja redação é a que se segue: “Art. 9º - A organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SME) será composta da seguinte forma:

XI - Coordenação da Articulação da Comunidade e Gestão Escolar.

Art. 9º-A- A Coordenação da Articulação da Comunidade e Gestão Escolar, cuja competência é acompanhar a articulação dos diretores de escola junto à comunidade escolar, é composta por 1 (um) coordenador, com remuneração correspondente à simbologia DNS.1, e por 2 (dois) assessores administrativos III, com remuneração correspondente à simbologia DAS.3.


Parágrafo Único - Os cargos criados pelo caput deste artigo são de provimento em comissão, sendo de livre nomeação e exoneração, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

” Art. 9º -Os cargos de chefe de distrito das Secretarias Executivas Regionais terão remuneração correspondente à simbologia DNS.1.


Art. 10° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.


Art. 11°- Fica extinto o cargo de coordenador do Gabinete do Prefeito, criado por meio da Lei Complementar nº 0088, de 16 de junho de 2011.


Art. 12° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de dezembro de 2011. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.