Mudanças entre as edições de "Lei Complementar n° 071, de 23 de novembro de 2009"

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 14: Linha 14:
  
 
2- 2.1. Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Município.
 
2- 2.1. Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Município.
 +
 
2.2. Procurador Assistente.
 
2.2. Procurador Assistente.
 +
 
2.3. Procurador Administrativo.
 
2.3. Procurador Administrativo.
 +
 
2.4. Assessoria Pericial.
 
2.4. Assessoria Pericial.
 +
 
2.5. Assessoria de Imprensa.
 
2.5. Assessoria de Imprensa.
 +
 
2.6. Assessoria Técnica de Informática.
 
2.6. Assessoria Técnica de Informática.
 +
 
2.7. Assessoria de Apoio Institucional.
 
2.7. Assessoria de Apoio Institucional.
 +
 
2.8. Assessoria Técnica Especial
 
2.8. Assessoria Técnica Especial
 +
 
3.3. Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (PROURMA).  
 
3.3. Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (PROURMA).  
 +
 
3.3.1. Unidade de Registro e Controle de Feitos.
 
3.3.1. Unidade de Registro e Controle de Feitos.
 +
 
3.3.2. Serviço de Apoio Administrativo.
 
3.3.2. Serviço de Apoio Administrativo.
 +
 
3.6. Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar (PROPAD).
 
3.6. Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar (PROPAD).
 +
 
3.6.1. Presidência de Junta Processante.
 
3.6.1. Presidência de Junta Processante.
 +
 
3.6.2. Unidade de Registro e Controle de Feitos.
 
3.6.2. Unidade de Registro e Controle de Feitos.
 +
 
3.6.3. Serviço de Apoio Administrativo.
 
3.6.3. Serviço de Apoio Administrativo.
 +
 
3.7. Procuradoria de Apoio aos Feitos Judiciais (PROAJU).
 
3.7. Procuradoria de Apoio aos Feitos Judiciais (PROAJU).
 +
 
3.7.1. Unidade de Registro e Controle de Feitos.  
 
3.7.1. Unidade de Registro e Controle de Feitos.  
 +
 
3.7.2. Serviço de Apoio Administrativo.
 
3.7.2. Serviço de Apoio Administrativo.
 +
 
3.8. Procuradoria de Desenvolvimento e Pesquisa (PRODESP).
 
3.8. Procuradoria de Desenvolvimento e Pesquisa (PRODESP).
 +
 
3.8.1. Biblioteca.
 
3.8.1. Biblioteca.
 +
 
3.8.2. Assessoria Administrativa.
 
3.8.2. Assessoria Administrativa.
 +
 
3.8.3. Serviço de Apoio Administrativo.
 
3.8.3. Serviço de Apoio Administrativo.
 +
 
3.9. Representação da Procuradoria Geral no Distrito Federal.
 
3.9. Representação da Procuradoria Geral no Distrito Federal.
 +
 
3.9- A. Procuradoria da Administração Indireta (PROCAD).
 
3.9- A. Procuradoria da Administração Indireta (PROCAD).
 +
 
3.9-A.1. Unidade de Registro e Controle de Feitos.
 
3.9-A.1. Unidade de Registro e Controle de Feitos.
 +
 
3.9-A.2. Serviço de Apoio Administrativo.
 
3.9-A.2. Serviço de Apoio Administrativo.
 +
 
4.1.(revogado)
 
4.1.(revogado)
 +
 
4.1.1.(revogado)
 
4.1.1.(revogado)
 +
 
4.2.1. Coordenação de Contabilidade e Finanças.
 
4.2.1. Coordenação de Contabilidade e Finanças.
 +
 
4.2.2 .Coordenação de Gestão de Pessoal.
 
4.2.2 .Coordenação de Gestão de Pessoal.
 +
 
4.2.3. Serviço de Registro e Controle de Feitos.
 
4.2.3. Serviço de Registro e Controle de Feitos.
 +
 
4.2.4. Serviço de Administração e Serviços Gerais.
 
4.2.4. Serviço de Administração e Serviços Gerais.

Edição das 10h25min de 7 de maio de 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 0071 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

Modifica a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


Art. 1º - Fica acrescido o art. 22-A à Seção III do Capítulo VI do Título I da Lei Complementar nº 006, de 29 de maio de 1992, e os seus arts. 3°,4°,6°,10°,12°,15°,18°,21°, 22°,23°,28°,32°,33°,43° e 53° passam a vigorar com as seguintes alterações:

(“Art. 3º - VII - exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta e, quando for o caso, da Indireta, nos termos da presente Lei;”(NR)). (“Art. 4º- 1.2 - A Secretaria do Procurador Geral Adjunto.)

2- 2.1. Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Município.

2.2. Procurador Assistente.

2.3. Procurador Administrativo.

2.4. Assessoria Pericial.

2.5. Assessoria de Imprensa.

2.6. Assessoria Técnica de Informática.

2.7. Assessoria de Apoio Institucional.

2.8. Assessoria Técnica Especial

3.3. Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (PROURMA).

3.3.1. Unidade de Registro e Controle de Feitos.

3.3.2. Serviço de Apoio Administrativo.

3.6. Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar (PROPAD).

3.6.1. Presidência de Junta Processante.

3.6.2. Unidade de Registro e Controle de Feitos.

3.6.3. Serviço de Apoio Administrativo.

3.7. Procuradoria de Apoio aos Feitos Judiciais (PROAJU).

3.7.1. Unidade de Registro e Controle de Feitos.

3.7.2. Serviço de Apoio Administrativo.

3.8. Procuradoria de Desenvolvimento e Pesquisa (PRODESP).

3.8.1. Biblioteca.

3.8.2. Assessoria Administrativa.

3.8.3. Serviço de Apoio Administrativo.

3.9. Representação da Procuradoria Geral no Distrito Federal.

3.9- A. Procuradoria da Administração Indireta (PROCAD).

3.9-A.1. Unidade de Registro e Controle de Feitos.

3.9-A.2. Serviço de Apoio Administrativo.

4.1.(revogado)

4.1.1.(revogado)

4.2.1. Coordenação de Contabilidade e Finanças.

4.2.2 .Coordenação de Gestão de Pessoal.

4.2.3. Serviço de Registro e Controle de Feitos.

4.2.4. Serviço de Administração e Serviços Gerais.