Lei Complementar n° 0085, de 06 de junho de 2011

De Legislação PGM
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - As delimitações georreferenciadas constantes do Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A relacionadas à Zona de Preservação Ambiental (ZPA), regulamentada pelo parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, que estabeleceu sua localização e seus limites, são retificadas por esta Lei, para o fim de excluir do Anexo 2 (Mapa 2) o “talvegue” afluente do riacho Esso e do Anexo 2-A as coordenadas geográficas correspondentes ao aludido “talvegue.”


Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de junho de 2011.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.