Lei Complementar n° 0085, de 06 de junho de 2011
De Legislação PGM
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As delimitações georreferenciadas constantes do Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A relacionadas à Zona de Preservação
Ambiental (ZPA), regulamentada pelo parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de
2009, que estabeleceu sua localização e seus limites, são retificadas por esta Lei, para o fim de excluir do Anexo 2 (Mapa
2) o “talvegue” afluente do riacho Esso e do Anexo 2-A as coordenadas geográficas correspondentes ao aludido “talvegue.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.