Mudanças entre as edições de "Lei Complementar n° 0085, de 06 de junho de 2011"

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'''Altera o Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A referente à Zona de Preservação Ambiental (ZPA),regulamentada pelo parágrafo
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único do art. 61 da Lei Complementar nº 0062/09, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá
 
único do art. 61 da Lei Complementar nº 0062/09, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá
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Edição das 15h06min de 4 de junho de 2014


LEI COMPLEMENTAR Nº 0085 DE 06 DE JUNHO DE 2011


Altera o Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A referente à Zona de Preservação Ambiental (ZPA),regulamentada pelo parágrafo

único do art. 61 da Lei Complementar nº 0062/09, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá

outras providências
.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - As delimitações georreferenciadas constantes do Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A relacionadas à Zona de Preservação Ambiental (ZPA), regulamentada pelo parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, que estabeleceu sua localização e seus limites, são retificadas por esta Lei, para o fim de excluir do Anexo 2 (Mapa 2) o “talvegue” afluente do riacho Esso e do Anexo 2-A as coordenadas geográficas correspondentes ao aludido “talvegue.”


Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de junho de 2011.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.