Mudanças entre as edições de "Lei Complementar n° 0085, de 06 de junho de 2011"

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Desafeta a área pública e autoriza o Chefe do Poder Executivo a permutá-la por área de domínio particular para fim de
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<center>'''Desafeta a área pública e autoriza o Chefe do Poder Executivo a permutá-la por área de domínio particular para fim de integrar o patrimônio público municipal, destinando-se à implantação de projetos habitacionais de interesse social e dá outras providências'''.</center>
integrar o patrimônio público municipal, destinando-se à implantação de projetos habitacionais de interesse social e dá
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Edição das 14h57min de 4 de junho de 2014


LEI Nº 9779 DE 06 DE JUNHO DE 2011


Desafeta a área pública e autoriza o Chefe do Poder Executivo a permutá-la por área de domínio particular para fim de integrar o patrimônio público municipal, destinando-se à implantação de projetos habitacionais de interesse social e dá outras providências.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - As delimitações georreferenciadas constantes do Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A relacionadas à Zona de Preservação Ambiental (ZPA), regulamentada pelo parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, que estabeleceu sua localização e seus limites, são retificadas por esta Lei, para o fim de excluir do Anexo 2 (Mapa 2) o “talvegue” afluente do riacho Esso e do Anexo 2-A as coordenadas geográficas correspondentes ao aludido “talvegue.”


Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de junho de 2011.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.