LEI COMPLEMENTAR N° 0144, DE 27 DE MARÇO DE 2013
De Legislação PGM
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convênio de cooperação técnica.”
Art. 2° - O art. 2° da Lei Complementar n° 04, de 16 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° - A Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal, subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, tem como finalidade a proteção preventiva e ostensiva dos bens e instalações, a garantia dos serviços públicos municipais e a defesa civil do Município, bem como formular as políticas e as diretrizes para a Segurança Municipal.”