LEI COMPLEMENTAR N° 0144, DE 27 DE MARÇO DE 2013

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa


LEI COMPLEMENTAR N° 0144, DE 27 DE MARÇO DE 2013


Altera a Lei Complementar n° 04/1991, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providências.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - É acrescentado ao art. 3° da Lei Complementar n° 04, de 16 de julho de 1991, o seguinte parágrafo único: “Art. 3° -......................................................... Parágrafo Único - As competências previstas nos incisos II, IV e VI deste artigo poderão ser desempenhadas em conjunto ou mediante auxílio dos órgãos de Segurança Pública do Estado, mediante celebração de convênio de cooperação técnica.”


Art. 2° - O art. 2° da Lei Complementar n° 04, de 16 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° - A Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal, subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, tem como finalidade a proteção preventiva e ostensiva dos bens e instalações, a garantia dos serviços públicos municipais e a defesa civil do Município, bem como formular as políticas e as diretrizes para a Segurança Municipal.”


Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de março de 2013.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.