Decreto n° 10696-00, de 02 de fevereiro de 2000
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 76 da Lei Orgânica do Município e a Lei n0 8.257, de 23 de abril de 1999.
CONSIDERANDO a necessidade de um disciplinamento e regularização da atividade de acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final;
CONSIDERANDO a necessidade de promover medidas que visem proteger a saúde, o bem estar público, a estética urbana, com a melhoria na qualidade de vida e em equilíbrio com o meio ambiente contra os malefícios ou inconvenientes decorrentes do lixo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução dos serviços de que trata a Lei n0 8408 de 24 de dezembro de 1999, observadas as normas gerais de diretrizes básicas da política nacional de saúde.
DECRETA:
Art. 1º - Os produtores de resíduos vegetais, inertes e de natureza séptica se obrigam a apresentar Plano de Gerenciamento de seus resíduos.
§ 1º - O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos consiste em documento integrante dos processos de credenciamento, através do qual se indicam e descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos no âmbito de cada credenciado, abrangendo aos aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, para proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
§ 2º - Na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, deverão ser obrigatoriamente considerados os-princípios que induzam à reciclagem, bem como a indicação de soluções integradas ou consorciadas para aplicação nos sistemas de tratamento e destinação final dos resíduos, observadas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela saúde e meio ambiente.