Decreto n° 12871, de 24 de outubro de 2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei n° 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei n° 1.075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, todas as áreas de terrenos, construções, benfeitorias e servidões existentes nas áreas destinadas à execução das obras de Construção da Avenida Germano Franck, no trecho entre as Ruas Eduardo Perdigão e Júlio
Verne, incorporada ao Projeto de Dinamização dos Corredores de Transporte - Implantação de Vias - PAC da Mobilidade Urbana (Copa 2014). Parágrafo Único - Estão incluídas neste Decreto as áreas necessárias à execução das confluências, convergências, acessos, obras d’arte, passarelas e demais equipamentos previstos, conforme o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF.
Art. 2° - Ficam excluídos da presente declaração de interesse público, para fins de desapropriação quaisquer, imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior.
Art. 3° - Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município - PGM, a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correrem, em parte, à conta de recursos específicos oriundos de Termo de Compromisso celebrado entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e a Empresa Shopping Parangaba e, em parte, à conta de recursos específicos consignados ao orçamento da Secretaria Executiva Regional IV, conforme Dotação Orçamentária: 15.451.0131.1504.0004, Elemento - 4.4.90.61, Fonte de Recursos - 3100.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.