Decreto n° 12871, de 24 de outubro de 2011

De Legislação PGM
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DECRETO N° 12871 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o bem imóvel que indica e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei n° 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei n° 1.075, de 21 de janeiro de 1970.


DECRETA:


Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, todas as áreas de terrenos, construções, benfeitorias e servidões existentes nas áreas destinadas à execução das obras de Construção da Avenida Germano Franck, no trecho entre as Ruas Eduardo Perdigão e Júlio Verne, incorporada ao Projeto de Dinamização dos Corredores de Transporte - Implantação de Vias - PAC da Mobilidade Urbana (Copa 2014). Parágrafo Único - Estão incluídas neste Decreto as áreas necessárias à execução das confluências, convergências, acessos, obras d’arte, passarelas e demais equipamentos previstos, conforme o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF.


Art. 2° - Ficam excluídos da presente declaração de interesse público, para fins de desapropriação quaisquer, imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior.


Art. 3° - Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município - PGM, a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correrem, em parte, à conta de recursos específicos oriundos de Termo de Compromisso celebrado entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e a Empresa Shopping Parangaba e, em parte, à conta de recursos específicos consignados ao orçamento da Secretaria Executiva Regional IV, conforme Dotação Orçamentária: 15.451.0131.1504.0004, Elemento - 4.4.90.61, Fonte de Recursos - 3100.


Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA aos 24 dias do mês outubro de 2011
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 08.11.2011