Decreto n° 12866, de 14 de outubro de 2011

De Legislação PGM
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DECRETO N° 12866 DE 14 DE OUTUBRO DE 2011


Declara como área do Pólo Tecnológico de Fortaleza o Campus da Faculdade Christus, conforme art. 14, II da Lei n° 9.585, de 30 de dezembro de 2009.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, IX, e XII da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de promover uma sinergia entre o setor produtivo e o setor acadêmico na área da tecnologia da informação.

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Faculdade Christus, no sentido de participar do PTFOR - Pólo Tecnológico de Fortaleza.

CONSIDERANDO, por fim, que regular Processo Administrativo n° 126775/2011 PMF apurou os requisitos para o conhecimento e deferimento do pedido, conforme parecer devidamente motivado.


DECRETA:


Art. 1° - Fica declarado como Parque Tecnológico do Programa PTFOR o Campus da Faculdade Christus, inscrita no CNPJ sob o n° 34.982.249/0001-61, situado na Av. Dom Luis, n° 911.


Art. 2° - Na condição de Parque Tecnológico do PTFOR, a Faculdade Christus assume compromissos com os requisitos pedagógicos, de infraestrutura e de operação, preconizados na Resolução n° 01/2011, do Comitê de Avaliação de Benefícios.


Art. 3° - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, através do Grupo de Análise de Pleitos (GAP) realizará visitas periódicas à instituição ora contemplada, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos por ela assumidos.


Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 14 dias do mês de outubro de 2011
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 19.10.2011