Decreto n° 12866, de 14 de outubro de 2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, IX, e XII da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO
a necessidade de promover uma sinergia entre o setor produtivo e o setor acadêmico na área da tecnologia da informação.
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Faculdade Christus, no sentido de participar do PTFOR - Pólo Tecnológico de Fortaleza.
CONSIDERANDO, por fim, que regular Processo Administrativo n° 126775/2011 PMF apurou os requisitos para o conhecimento e deferimento do pedido, conforme parecer devidamente motivado.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado como Parque Tecnológico do Programa PTFOR o Campus da Faculdade Christus, inscrita no CNPJ sob o n° 34.982.249/0001-61, situado na Av. Dom Luis, n° 911.
Art. 2° - Na condição de Parque Tecnológico do PTFOR, a Faculdade Christus assume compromissos com os requisitos pedagógicos, de infraestrutura e de operação, preconizados na Resolução n° 01/2011, do Comitê de Avaliação de Benefícios.
Art. 3° - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, através do Grupo de Análise de Pleitos (GAP) realizará visitas periódicas à instituição ora contemplada, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos por ela assumidos.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.