Decreto n° 11125, de 30 de janeiro de 2002
De Legislação PGM
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI, IX do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
DECRETA:
Art. 1° - O Art. 4° do Decreto n° 11.110 de 16 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - Ao Coordenador, Técnicos de Sistemas
e Assistentes de Apoio será atribuída gratificação por participação em órgão de deliberação coletiva, prevista no inciso IV do art. 103 do Estatuto dos Servidores do Município, Lei n° 6.794/90, equivalente a representação de cargo em comissão simbologia DNS-2, DAS-2 e DNI-1, respectivamente."
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação.