Decreto n° 11125, de 30 de janeiro de 2002

De Legislação PGM
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DECRETO N° 11125 DE 30 DE FEVEREIRO DE 2002


Altera o dispositivo que Indica, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI, IX do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.


DECRETA:


Art. 1° - O Art. 4° do Decreto n° 11.110 de 16 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - Ao Coordenador, Técnicos de Sistemas e Assistentes de Apoio será atribuída gratificação por participação em órgão de deliberação coletiva, prevista no inciso IV do art. 103 do Estatuto dos Servidores do Município, Lei n° 6.794/90, equivalente a representação de cargo em comissão simbologia DNS-2, DAS-2 e DNI-1, respectivamente."


Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação.


PAÇO MUNICIPAL, em 30 de janeiro de 2002.
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 30.01.2002