Decreto n° 11109, de 16 de janeiro de 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI e XII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO
as disposições contidas no art. 34 da Lei n0 8608, de 26 de dezembro de 2001; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Operação Fortaleza - OPEFOR, ampliando as suas ações e áreas de atendimento;
CONSIDERANDO ainda o propósito comum de integrar as diversas áreas da assistência social numa conjugação de esforços voltados a melhoria da qualidade de vida das crianças de zero a seis anos de idade e dos idosos carentes do Município de Fortaleza.
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Técnica de Acompanhamento da Operação de Fortaleza - OPEFOR com a finalidade de promover a integração nas diversas áreas da
assistência social do Município de Fortaleza, visando a melhoria da qualidade de vida das crianças de zero a seis anos de idade e dos idosos carentes do Município de Fortaleza.
Art. 2° - A Comissão de que trata o art. Io do presente Decreto será composta de 11 (onze) membros, todos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3° - Aos integrantes da Comissão Técnica de Acompanhamento da Operação Fortaleza - OPEFOR, será devida a gratificação por participação em
órgão de deliberação coietiva, prevista no inciso IV, do art. 103, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794/90, equivalente a representação do cargo em comissão, consoante quadro demonstrativo a seguir:
DENOMINAÇÃO | OUANT. | SIMBOLOGIA |
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Coordenador | |
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Assessor Técnico | |
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Assistente Técnico | |
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Apoio | |
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Art. 4o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.