LEI Nº 8.692, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Controle Urbano (SEINF), de que trata o art. 4° inciso I, Órgãos da Administração Direta, alínea “i” da Lei n°8.608, de 26 de dezembro de 2001, para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (SEINF).
Art. 2° - O art. 14 da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (SEINF) tem por finalidade a administração e a formulação de políticas e diretrizes gerais
para o desenvolvimento urbano e habitação popular, o planejamento e monitoramento da Infra-Estrutura concernente ao sistema viário, às obras públicas, ao transporte, ao trânsito, à defesa civil e ao sistema de metrologia.” (NR).
Art. 3°- Fica alterado o art. 15 da Lei n°8.608, de 26 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (SEINF) tem as seguintes competências: (NR).
I - definir políticas e diretrizes relativas ao desenvolvimento e à Infra-Estrutura urbana, bem como coordenar a sua execução e avaliar periodicamente os resultados obtidos; (NR).
II - elaborar, em articulação com a SEPLA e a SEMAM, os instrumentos da política urbana de que trata o art. 4° inciso III da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que institui o Estatuto da Cidade, na área de desenvolvimento urbano e Infra-Estrutura; (NR).
III - implementar as diretrizes da política urbana, de acordo com o que dispõe o art. 100 da Lei n° 7.061, de 16 de janeiro de 1992, PDDU-FOR; (NR).
IV - promover ações de urbanização, diretamente ou em parceria com órgãos de outras esferas de governo ou com o setor privado, voltadas para a estruturação urbana; (NR).
V - gerenciar e acompanhar, junto aos órgãos nacionais de fomento e financiamento, convênios e contratos de implantação de planos e programas de desenvolvimento e Infra-Estrutura urbanos; (NR).
VI - elaborar, sob a coordenação da SEPLA, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEINF, constantes
do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município; (NR).
VII - gerenciar e manter atualizado o Sistema de informações Georeferenciadas do Município, em parceria com as demais Secretarias; (NR).
VIII - manter atualizado o arquivo municipal de informações gráficas relativas a loteamentos, áreas e bens públicos e outras referentes ao uso do solo urbano; (NR).
IX - editar normas e definir procedimentos relacionados à cessão, concessão, permissão e autorização de uso de áreas públicas não remanescentes; (NR).
X - proceder à análise e ao controle da cessão, concessão, permissão e autorização de uso de áreas públicas não remanescentes, outorgadas pelo Município a terceiros; (NR).
XI - exercer, funcionalmente, a supervisão e o controle das atividades concernentes ao Distrito de Infra-Estrutura das Secretarias Executivas Regionais; (NR).
XII - elaborar normas e orientações técnicas sobre controle e fiscalização de obras e edificações e sobre licenciamento de atividades, zelando pelo cumprimento da legislação urbana; (NR).
XIII - acompanhar a aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, no que se refere aos Projetos Especiais, Aglomerados Populares e Conjunto Habitacionais, de acordo com o disposto na Lei n° 7.987, de 23 de dezembro de 1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo; (NR).