LEI Nº 8.692, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Controle Urbano (SEINF), de que trata o art. 4° inciso I, Órgãos da Administração Direta, alínea “i” da Lei n°8.608, de 26 de dezembro de 2001, para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (SEINF).
Art. 2° - O art. 14 da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (SEINF) tem por finalidade a administração e a formulação de políticas e diretrizes gerais
para o desenvolvimento urbano e habitação popular, o planejamento e monitoramento da Infra-Estrutura concernente ao sistema viário, às obras públicas, ao transporte, ao trânsito, à defesa civil e ao sistema de metrologia.” (NR).
Art. 3°- Fica alterado o art. 15 da Lei n°8.608, de 26 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (SEINF) tem as seguintes competências: (NR).
I - definir políticas e diretrizes relativas ao desenvolvimento e à Infra-Estrutura urbana, bem como coordenar a sua execução e avaliar periodicamente os resultados obtidos; (NR).