DECRETO Nº 13.020 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 6º, III, da Lei nº 9.855, de 22 de dezembro de 2011 e, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar o excesso de arrrecadação dos recursos oriundos da Fonte 210 diretamente arrecadados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, o crédito suplementar no valor de R$ 956.170,00 (novecentos e cinquenta e seis mil e cento e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação nas receitas diretamente arrecadadas pela FMAS (Fonte 210), observadas a tendência do exercício, conforme especificado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
R$ 1,00 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ | ||||
Codigo | Especificacao |
Esf Elemento Fonte |
Valor | |
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ | ||||
31000 | SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
956.170 | ||
31901 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
956.170 | ||
08.243.0116.1442.0001 | |
PRO-JOVEM ADOLESCENTE - MUNICIPIO | ||
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0210 |
1.000 | |||
08.243.0117.2272.0001 | |
SERVICO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO | ||
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0210 |
400.000 | |||
08.244.0114.2147.0001 | |
CADASTRO UNICO - MUNICIPIO | ||
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0210 |
100.000 | |||
08.244.0114.2228.0001 | |
INFORMACAO,MONIT.AVALIACAO ACOES POLITICA ASSSIT.SOCIAL-MUNICP | ||
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0210 |
1.000 | |||
08.244.0116.2237.0001 | |
CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS/PAIF - MUNICIPIO | ||
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 5210 |
52.085 | |||
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0210 |
150.000 | |||
08.244.0117.2270.0001 | |
CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA SOCIAL - CREAS/PAEFI | ||
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0210 |
52.085 | |||
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0210 |
200.000 | |||
T O T A L |
956.170 |
31000 Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social
31901 Fundo Municipal de Assistência Social
1. | Receita estimada na Lei n° 9.855/11 | |
15.676.000,00 | |
2. | Receita arrecada de janeiro a outubro de 2012 | |
13.614.259,09 | |
3. | Receita arrecada em outubro de 2012 | |
1.508.955,52 | |
4. | Receita projetada com base na arrecadação de outubro/2012 (R$ 15.676.000,00 + 2 x R$ | |||
1.508.955,52 = 3.017.911,04) | |
16.632.170,13 |
Ea = Excesso de arrecadação
Ea = item 4 - item 1
Ea = 16.632.170,13 - 15.676.000,00
Ea = 956.170,13