DECRETO Nº 13.020 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

De Legislação PGM
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DECRETO N° 13020 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012


Abre aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 956.170,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 6º, III, da Lei nº 9.855, de 22 de dezembro de 2011 e, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar o excesso de arrrecadação dos recursos oriundos da Fonte 210 diretamente arrecadados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.


DECRETA:


Art. 1° - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, o crédito suplementar no valor de R$ 956.170,00 (novecentos e cinquenta e seis mil e cento e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.


Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação nas receitas diretamente arrecadadas pela FMAS (Fonte 210), observadas a tendência do exercício, conforme especificado no Anexo II deste Decreto.


Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 19 de novembro de 2012
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA
Alfredo José Pessoa de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO



ANEXO I

R$ 1,00

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Codigo

Especificacao

Esf Elemento Fonte

Valor

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
31000

SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

956.170

31901

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

956.170

08.243.0116.1442.0001
-
PRO-JOVEM ADOLESCENTE - MUNICIPIO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0210

1.000

08.243.0117.2272.0001
-

SERVICO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO

SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0210

400.000

08.244.0114.2147.0001
-

CADASTRO UNICO - MUNICIPIO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0210

100.000

08.244.0114.2228.0001
-

INFORMACAO,MONIT.AVALIACAO ACOES POLITICA ASSSIT.SOCIAL-MUNICP

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0210

1.000

08.244.0116.2237.0001
-

CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS/PAIF - MUNICIPIO

SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 5210

52.085

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0210

150.000

08.244.0117.2270.0001
-

CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA SOCIAL - CREAS/PAEFI

SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0210

52.085

MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0210

200.000

T O T A L

956.170


ANEXO II


DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DA FT- 210
DIRETAMENTE ARRECADADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, OBSERVADA A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO:


31000 Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social

31901 Fundo Municipal de Assistência Social


1. Receita estimada na Lei n° 9.855/11
R$

15.676.000,00

2. Receita arrecada de janeiro a outubro de 2012
R$

13.614.259,09

3. Receita arrecada em outubro de 2012
R$

1.508.955,52

4. Receita projetada com base na arrecadação de outubro/2012 (R$ 15.676.000,00 + 2 x R$
1.508.955,52 = 3.017.911,04)
R$

16.632.170,13


Ea = Excesso de arrecadação

Ea = item 4 - item 1

Ea = 16.632.170,13 - 15.676.000,00

Ea = 956.170,13


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 27.04.2012