DECRETO Nº 12.943 DE 28 DE MARÇO DE 2012.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a
necessidade de reajustar em 6,08% o valor do auxílio-refeição, cuja concessão foi disciplinada pelo Decreto nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, devido aos servidores e empregados públicos municipais.
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 12.795, de 04 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O valor do auxílio-refeição será calculado multiplicando-se o valor unitário de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos) pelo número de dias úteis efetivamente trabalhados em cada mês”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2012.