DECRETO Nº 12.943 DE 28 DE MARÇO DE 2012.

De Legislação PGM
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DECRETO N° 12943 DE 28 DE MARÇO DE 2012


Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 12.795, de 04 de março de 2011, que disciplina a concessão de auxílio-refeição aos servidores do Município de Fortaleza.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de reajustar em 6,08% o valor do auxílio-refeição, cuja concessão foi disciplinada pelo Decreto nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, devido aos servidores e empregados públicos municipais.


DECRETA:


Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 12.795, de 04 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O valor do auxílio-refeição será calculado multiplicando-se o valor unitário de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos) pelo número de dias úteis efetivamente trabalhados em cada mês”.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2012.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 28 dias do mês de março de 2012
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 03.04.2012