DECRETO Nº 12.940 DE 28 DE MARÇO DE 2012.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica Municipal no artigo 83,
VI.
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 35 da Lei n° 9.265, de 11 de setembro de 2007, e a Lei n° 7.555, de 29 de junho de 1994. CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a qualidade no atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e para melhor atender à população do Município de Fortaleza.
DECRETA:
Art. 1° - A Gratificação Especial de Desempenho Variável (GED Variável), no valor de até 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, instituída pelo § 4° do art. 35 da Lei n° 9.265, de 11 de setembro de 2007, é devida aos servidores pertencentes ao ambiente de especialidade saúde, em efetivo exercício junto ao SAMU 192 Fortaleza.
Art. 2° - A percepção da GED Variável será condicionada à efetiva prestação dos serviços inerentes aos servidores lotados no SAMU, levando em consideração a natureza, a responsabilidade e a complexidade das atribuições desempenhadas por cada profissional, bem como ao preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto.
Art. 3° - A GED variável, correspondente a 10% sobre o vencimento básico, será devida em razão do efetivo desempenho das atribuições dos profissionais do SAMU 192 Fortaleza, considerando os critérios abaixo:
I - Observância dos horários de entrada e saída do trabalho - correspondente a 2,5% (do valor constante no caput deste artigo;
II - Assiduidade - correspondente a 2,5% do valor constante no caput deste artigo;
III - Tempo despendido pelos profissionais do SAMU no atendimento às ocorrências - correspondente a 5% do valor constante no caput deste artigo.
Parágrafo Único - A Coordenação do SAMU deverá gerar relatórios mensais e encaminhará à Unidade de Pessoal até o 5º dia útil do mês seguinte para proceder a implantação do benefício.
Art. 4° - Para concessão dos outros 5% (cinco por cento) da GED variável será levado em consideração o tempo despendido pelos profissionais do SAMU no atendimento às ocorrências, dentro do tempo resposta estipulado neste Decreto.
Art. 5° - Recebido o chamado da Central de Atendimento do SAMU, o tempo resposta consistirá no tempo médio gasto pelos profissionais para chegar ao local da ocorrência, partindo de seu ponto de apoio, marco inicial para o cômputo do deslocamento.
§ 1° - O ponto de apoio consistirá no local onde as ambulâncias do SAMU estarão de plantão em determinada regional do Município de Fortaleza.
§ 2° - A variação de tempo de deslocamento levará em conta a regional da cidade, o horário de deslocamento, as condições climáticas e possíveis acidentes de trajeto. Assim, o tempo estimado de deslocamento da ambulância será de: I - 15 (quinze) minutos em caso de ocorrência dentro da mesma regional do ponto de apoio; II - 30 (trinta) minutos em caso de ocorrência em regional adjacente a do ponto de apoio; III - 45 (quarenta e cinco) minutos em caso de ocorrência em regional que não seja adjacente a do ponto de apoio.
§ 3° - Se a chamada for realizada dentro do horário de pico do trânsito, de 07 às 09h e de 17h às 19h, deverão ser acrescidos 15 minutos ao tempo resposta.
§ 4° - Se a ambulância terminar o atendimento a uma ocorrência em hospital fora da regional de seu ponto de apoio original, o mesmo será considerado seu novo ponto de apoio e assim sucessivamente.
§ 5° - Os profissionais do SAMU preencherão e assinarão as fichas de atendimentos que, posteriormente, terão seus dados conferidos junto aos relatórios da Central de Atendimento do SAMU.
§ 6° - Cada atendimento que cumprir o tempo resposta estipulado neste regulamento, será computado de forma coletiva, sendo garantida aos servidores a percepção integral da GED, com base em seu desempenho nos critérios avaliativos.
Art. 6° - Sobre a GED variável incidirá contribuição previdenciária.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.