DECRETO Nº 12.940 DE 28 DE MARÇO DE 2012.

De Legislação PGM
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DECRETO N° 12940 DE 28 DE MARÇO DE 2012


Estabelece os critérios de pagamento da Gratificação Especial de Desempenho Variável - GED Variável do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU para os servidores do ambiente de especialidade saúde, e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica Municipal no artigo 83, VI.

CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 35 da Lei n° 9.265, de 11 de setembro de 2007, e a Lei n° 7.555, de 29 de junho de 1994. CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a qualidade no atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e para melhor atender à população do Município de Fortaleza.


DECRETA:


Art. 1° - A Gratificação Especial de Desempenho Variável (GED Variável), no valor de até 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, instituída pelo § 4° do art. 35 da Lei n° 9.265, de 11 de setembro de 2007, é devida aos servidores pertencentes ao ambiente de especialidade saúde, em efetivo exercício junto ao SAMU 192 Fortaleza.


Art. 2° - A percepção da GED Variável será condicionada à efetiva prestação dos serviços inerentes aos servidores lotados no SAMU, levando em consideração a natureza, a responsabilidade e a complexidade das atribuições desempenhadas por cada profissional, bem como ao preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto.


Art. 3° - A GED variável, correspondente a 10% sobre o vencimento básico, será devida em razão do efetivo desempenho das atribuições dos profissionais do SAMU 192 Fortaleza, considerando os critérios abaixo:

I - Observância dos horários de entrada e saída do trabalho - correspondente a 2,5% (do valor constante no caput deste artigo;

II - Assiduidade - correspondente a 2,5% do valor constante no caput deste artigo;

III - Tempo despendido pelos profissionais do SAMU no atendimento às ocorrências - correspondente a 5% do valor constante no caput deste artigo.

Parágrafo Único - A Coordenação do SAMU deverá gerar relatórios mensais e encaminhará à Unidade de Pessoal até o 5º dia útil do mês seguinte para proceder a implantação do benefício.


Art. 4° - Para concessão dos outros 5% (cinco por cento) da GED variável será levado em consideração o tempo despendido pelos profissionais do SAMU no atendimento às ocorrências, dentro do tempo resposta estipulado neste Decreto.


Art. 5° - Recebido o chamado da Central de Atendimento do SAMU, o tempo resposta consistirá no tempo médio gasto pelos profissionais para chegar ao local da ocorrência, partindo de seu ponto de apoio, marco inicial para o cômputo do deslocamento.

§ 1° - O ponto de apoio consistirá no local onde as ambulâncias do SAMU estarão de plantão em determinada regional do Município de Fortaleza.

§ 2° - A variação de tempo de deslocamento levará em conta a regional da cidade, o horário de deslocamento, as condições climáticas e possíveis acidentes de trajeto. Assim, o tempo estimado de deslocamento da ambulância será de: I - 15 (quinze) minutos em caso de ocorrência dentro da mesma regional do ponto de apoio; II - 30 (trinta) minutos em caso de ocorrência em regional adjacente a do ponto de apoio; III - 45 (quarenta e cinco) minutos em caso de ocorrência em regional que não seja adjacente a do ponto de apoio.

§ 3° - Se a chamada for realizada dentro do horário de pico do trânsito, de 07 às 09h e de 17h às 19h, deverão ser acrescidos 15 minutos ao tempo resposta.

§ 4° - Se a ambulância terminar o atendimento a uma ocorrência em hospital fora da regional de seu ponto de apoio original, o mesmo será considerado seu novo ponto de apoio e assim sucessivamente.

§ 5° - Os profissionais do SAMU preencherão e assinarão as fichas de atendimentos que, posteriormente, terão seus dados conferidos junto aos relatórios da Central de Atendimento do SAMU.

§ 6° - Cada atendimento que cumprir o tempo resposta estipulado neste regulamento, será computado de forma coletiva, sendo garantida aos servidores a percepção integral da GED, com base em seu desempenho nos critérios avaliativos.


Art. 6° - Sobre a GED variável incidirá contribuição previdenciária.


Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 28 dias do mês de março de 2012
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 03.04.2012