Decreto n° 10916, de 19 de janeiro de 2001

De Legislação PGM
Revisão de 19h03min de 1 de outubro de 2014 por Aldo.oliveira (Discussão | contribs)

(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa


DECRETO N° 10916 DE 19 DE JANEIRO DE 2001


Dispõe sobre a Comissão de Programação Financeira e dá outras providências.


0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, Incisos IV, IX e XII da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Art. 12, da Lei n° 6454 de 07.06.1989, CONSIDERANDO, a necessidade de atualizar as normas que regem as atribuições da Comissão de Programação Financeira e, CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer o equilíbrio entre a receita arrecadada e as despesas efetuadas pelos diversos Órgãos do Município.


DECRETA:


Art. 1° - A Comissão de Programação Financeira a que se refere o art. 12 da Lei 6454, de 07.06.89, será composta pelos seguintes membros:

1 - Secretário de Finanças, como presidente nato II - Secretário Municipal de Ação Governamental III - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social IV - Secretário Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente V - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico § 1° - A Comissão de Programação Financeira, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, ou quando convocada pelo seu presidente. § 2° - Na hipótese de ausência ou impedimento dos membros da Comissão de Programação Financeira, estes poderão designar um servidor da Secretaria correspondente para representá-lo na reunião.


Art. 2° - O Departamento Contábil Financeiro da Secretaria de Finanças e o Núcleo de Orçamento da Secretaria Municipal de Ação Governamental, prestarão assessoramento de natureza técnica inerente às atividades e aos fins da Comissão de Programação Financeira.

Parágrafo Único - O Presidente da Comissão de Programação Financeira designará um integrante da Assessoria de Planejamento da Secretaria de Finanças, para secretariar as reuniões, preparar a documentação para as ações a serem tomadas, organizar a pauta dos trabalhos e comunicar aos órgãos do município as resoluções da Comissão.


Art. 3° - Compete a Comissão de Programação Financeira: I - Elaborar estudos e propor ao Chefe do Poder Executivo a política de gastos públicos, visando manter o equilíbrio entre receita e despesa, propondo qgando houver necessidade a limitação de empenho. II - Fixar cotas de desembolso mensal, em compatibilidade com o fluxo de caixa do Tesouro Municipal. III - Emitir parecer na Nota de Autorização de Despesa.


Art. 4° - A Comissão de Programação Financeira, encaminhará até o dia 10 de cada mês, para os Órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Fundos Municipais, o valor total dos recursos que deverão ser utilizados no mês subsequente.


Art. 5° - Com base no montante de gastos estabelecidos pela Comissão de Programação Financeira, as unidades setoriais de planejamento dos diversos órgãos, com autorização do Ordenador da Despesa, encaminharão para a Comissão de Programação Financeira, até o dia 15 de cada mês, os cronogramas mensais de desembolso para o mês subsequente, discriminados segundo a natureza da despesa Pessoal, Despesa Obrigatória, Outras Despesas e Projetos, especificando o objeto do gasto.

Parágrafo Único - Juntamente com o cronograma de desembolso, deverão ser encaminhadas também as Notas de Autorização de Despesa.


Art. 6° - A liberação mensal das cotas de desembolso terá aprovação final do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo Único - Os limites estabelecidos para cada órgão somente poderão ser alterados por ato do Chefe do Executivo.


Art. 7° - Após a aprovação das cotas, o Departamento Central de Contabilidade e Finanças, disponibilizará no Sistema Integrado de Contabilidade as cotas estabelecidas.


Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PALÁCIO DA CIDADE DE FORTALEZA, em 19 de janeiro de 2001
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 19.01.2001