Decreto n° 10916, de 19 de janeiro de 2001
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, Incisos IV, IX e XII da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Art. 12, da Lei n° 6454 de 07.06.1989, CONSIDERANDO, a necessidade de atualizar as normas que regem as atribuições da Comissão de Programação Financeira e, CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer o equilíbrio entre a receita arrecadada e as despesas efetuadas pelos diversos Órgãos do
Município.
DECRETA:
Art. 1° - A Comissão de Programação Financeira a que se refere o art. 12 da Lei 6454, de 07.06.89, será composta pelos seguintes membros:
1 - Secretário de Finanças, como presidente nato II - Secretário Municipal de Ação Governamental III - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social IV - Secretário Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente V - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico § 1° - A Comissão de Programação Financeira, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, ou quando convocada pelo seu presidente. § 2° - Na hipótese de ausência ou impedimento dos membros da Comissão de Programação Financeira, estes poderão designar um servidor da Secretaria correspondente para representá-lo na reunião.
Art. 2° - O Departamento Contábil Financeiro da Secretaria de Finanças e o Núcleo de Orçamento da Secretaria Municipal de Ação Governamental, prestarão assessoramento de natureza técnica inerente às atividades e aos fins da Comissão de Programação Financeira.
Parágrafo Único - O Presidente da Comissão de Programação Financeira designará um integrante da Assessoria de Planejamento da Secretaria de Finanças, para secretariar as reuniões, preparar a documentação para as ações a serem tomadas, organizar a pauta dos trabalhos e comunicar aos órgãos do município as resoluções da Comissão.
Art. 3° - Compete a Comissão de Programação Financeira:
I - Elaborar estudos e propor ao Chefe do Poder Executivo a política de gastos públicos, visando manter o equilíbrio entre receita e despesa, propondo qgando houver necessidade a limitação de empenho.
II - Fixar cotas de desembolso mensal, em compatibilidade com o fluxo de caixa do Tesouro Municipal.
III - Emitir parecer na Nota de Autorização de Despesa.
Art. 4° - A Comissão de Programação Financeira, encaminhará até o dia 10 de cada mês, para os Órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Fundos Municipais, o valor total dos recursos que deverão ser utilizados no mês subsequente.
Art. 5° - Com base no montante de gastos estabelecidos pela Comissão de Programação Financeira, as unidades setoriais de planejamento dos diversos órgãos, com
autorização do Ordenador da Despesa, encaminharão para a Comissão de Programação Financeira, até o dia 15 de cada mês, os cronogramas mensais de desembolso para o mês subsequente, discriminados segundo a natureza da despesa Pessoal, Despesa Obrigatória, Outras Despesas e Projetos, especificando o objeto do gasto.
Parágrafo Único - Juntamente com o cronograma de desembolso, deverão ser encaminhadas também as Notas de Autorização de Despesa.
Art. 6° - A liberação mensal das cotas de desembolso terá aprovação final do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Os limites estabelecidos para cada órgão somente poderão ser alterados por ato do Chefe do Executivo.
Art. 7° - Após a aprovação das cotas, o Departamento Central de Contabilidade e Finanças, disponibilizará no Sistema Integrado de Contabilidade as cotas estabelecidas.
Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.