Decreto n° 10917, de 19 de janeiro de 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e manter o equilíbrio da execução da despesa orçamentária.
DECRETA:
Art. 1° - A realização da despesa orçamentária obedecerá a programação trimestral de desembolso, constante do anexo único, a programação mensal de desembolso, a legislação específica sobre a matéria, além do disposto neste Decreto.
Art. 2° - A programação de desembolso mensal obedecerá os limites fixados pela Comissão de Programação Financeira.
Parágrafo Único - Somente os destaques referentes aos empenhos globais e por estimativa, ficam sujeitos aos limites da cota de desembolso mensal.
Art. 3° - Para as despesas que se enquadrem nos limites de licitação fixados pela Lei 8666/93, Artigos 22 e 23, bem como, as despesas de dispensa de licitação e inexigibilidade, referidas nos artigos 24 e 25, da Lei acima citada, devem ser emitidas uma Nota de Autorização de Despesa.
Parágrafo Único - A Nota de Autorização de Despesa será emitida pelos Órgãos de Administração Direta, Indireta, Fundacional e Fundos Municipais.
Art. 4° - A Nota de Autorização de Despesa, deverá indicar a programação da despesa e o saldo do elemento onde referida despesa deverá ser empenhada.
Art. 5° - A Nota de Autorização de Despesa somente terá validade com o Parecer da Comissão de Programação Financeira.
Art. 6° - A Comissão de Licitação só iniciará o processo licitatório se o pedido de licitação estiver acompanhado da Nota de Autorização de Despesa.
Art. 7° - O Órgão responsável pelo parecer da dispensa de licitação ou inexigibilidade, somente emitirá o parecer se a exposição de motivos estiver acompanhada da Nota de Autorização de Despesa.
Art. 8° - Nos contratos que envolvam mão-de-obra terceirizada, celebrados a partir da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (05.05.2000), deverão ser efetuados aditivos, separando a parte da mão-de-obra, que deverá ser empenhada no elemento 3132-02 - Outras Despesas de Pessoal e a parte da manutenção do contrato que será empenhada no elemento 3132-01 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 9° - Os Ordenadores de Despesa são competentes para: Emitir Nota de Empenho até o limite previsto nas cotas de desembolso mensal;
II - Emitir Notas de Suprimento de Fundos de acordo com a Lei 8481/2000;
III - Reconhecer dívidas de exercidos anteriores e;
IV - Assinar os contratos firmados após a homologação e publicação da licitação respectiva.
Art. 10 - A aquisição de material de consumo, equipamento, material permanente, bem como, a prestação de serviços, obras e serviços de engenharia, empenhados na Função 08, programas 41 e 42, deverão ser atestados por: servidor responsável pelo recebimento e o Diretor da Unidade Escolar.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.