Decreto n° 10917, de 19 de janeiro de 2001

De Legislação PGM
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DECRETO N° 10917 DE 19 DE JANEIRO DE 2001


Dispõe sobre a realização da Despesa Orçamentária e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e manter o equilíbrio da execução da despesa orçamentária.


DECRETA:


Art. 1° - A realização da despesa orçamentária obedecerá a programação trimestral de desembolso, constante do anexo único, a programação mensal de desembolso, a legislação específica sobre a matéria, além do disposto neste Decreto.


Art. 2° - A programação de desembolso mensal obedecerá os limites fixados pela Comissão de Programação Financeira. Parágrafo Único - Somente os destaques referentes aos empenhos globais e por estimativa, ficam sujeitos aos limites da cota de desembolso mensal.


Art. 3° - Para as despesas que se enquadrem nos limites de licitação fixados pela Lei 8666/93, Artigos 22 e 23, bem como, as despesas de dispensa de licitação e inexigibilidade, referidas nos artigos 24 e 25, da Lei acima citada, devem ser emitidas uma Nota de Autorização de Despesa. Parágrafo Único - A Nota de Autorização de Despesa será emitida pelos Órgãos de Administração Direta, Indireta, Fundacional e Fundos Municipais.


Art. 4° - A Nota de Autorização de Despesa, deverá indicar a programação da despesa e o saldo do elemento onde referida despesa deverá ser empenhada.


Art. 5° - A Nota de Autorização de Despesa somente terá validade com o Parecer da Comissão de Programação Financeira.


Art. 6° - A Comissão de Licitação só iniciará o processo licitatório se o pedido de licitação estiver acompanhado da Nota de Autorização de Despesa.


Art. 7° - O Órgão responsável pelo parecer da dispensa de licitação ou inexigibilidade, somente emitirá o parecer se a exposição de motivos estiver acompanhada da Nota de Autorização de Despesa.


Art. 8° - Nos contratos que envolvam mão-de-obra terceirizada, celebrados a partir da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (05.05.2000), deverão ser efetuados aditivos, separando a parte da mão-de-obra, que deverá ser empenhada no elemento 3132-02 - Outras Despesas de Pessoal e a parte da manutenção do contrato que será empenhada no elemento 3132-01 - Outros Serviços e Encargos.


Art. 9° - Os Ordenadores de Despesa são competentes para: Emitir Nota de Empenho até o limite previsto nas cotas de desembolso mensal; II - Emitir Notas de Suprimento de Fundos de acordo com a Lei 8481/2000; III - Reconhecer dívidas de exercidos anteriores e; IV - Assinar os contratos firmados após a homologação e publicação da licitação respectiva.


Art. 10 - A aquisição de material de consumo, equipamento, material permanente, bem como, a prestação de serviços, obras e serviços de engenharia, empenhados na Função 08, programas 41 e 42, deverão ser atestados por: servidor responsável pelo recebimento e o Diretor da Unidade Escolar.


Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PALÁCIO DA CIDADE DE FORTALEZA, em 19 de janeiro de 2001
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 19.01.2001