DECRETO N° 12255 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e nos termos do disposto no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 11 da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para implementação do Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que vincular o gerenciamento administrativo das compras e do Registro de Preços à Comissão Permanente de Licitação do Município resultará na celeridade dos procedimentos. CONSIDERANDO que o Sistema de Registro de Preços possibilita que órgãos participantes e não-participantes (caronas) da Administração Municipal de Fortaleza, venham a adquirir bens e serviços de forma vantajosa e célere.