LEI Nº 10.244, DE 22 DE JULHO DE 2014

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LEI Nº 10.244, DE 22 DE JULHO DE 2014


Institui e inclui no calendário oficial do Município de Fortaleza o Dia Municipal de Conscientização do Autismo.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorado no dia 2 de abril de cada ano, conforme deliberado pela Organização das Nações Unidas.

Parágrafo Único - O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.


Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover eventos, tais como distribuição de panfletos, promoção de encontros públicos e outros que promovam a conscientização do autismo em nossa comunidade.


Art. 3º - É autorizado o Poder Executivo a estabelecer parcerias com outras entidades públicas ou privadas para realização de atividades definidas, em conjunto com a sociedade, objetivando a celebração da referida data.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de julho de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.