LEI Nº 10.244, DE 22 DE JULHO DE 2014
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorado no dia 2 de abril de cada ano, conforme deliberado pela Organização das Nações Unidas.
Parágrafo Único - O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover eventos, tais como distribuição de panfletos, promoção de encontros públicos e outros que promovam a conscientização do autismo em nossa comunidade.
Art. 3º - É autorizado o Poder Executivo a estabelecer parcerias com outras entidades públicas ou privadas para realização de atividades definidas, em conjunto com a sociedade, objetivando a celebração da referida data.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.