LEI Nº 10.240, DE 22 DE JULHO DE 2014

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LEI Nº 10.240, DE 22 DE JULHO DE 2014


Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de orientações básicas sobre o DPVAT, na forma que indica.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e afins, do setor público de saúde instalados no município de Fortaleza, ficam obrigados a colocar, em local visível ao público e em destaque, orientações básicas sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores Terrestres), criado pela Lei nº 6.194, de 14 de dezembro de 1974, e alterado pela Lei nº 8.441/92, que têm como finalidade o amparo às vítimas de acidente de veículo em todo o território nacional.


Art. 2º - As orientações básicas de que trata o art. 1º terá a seguinte redação: A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT DEVERÁ SER REQUERIDA PELA PRÓPRIA VÍTIMA OU POR ALGUM DE SEU BENEFICIÁRIO.


Art. 3º - Ficará a cargo do órgão responsável pela Saúde, por seu Poder Executivo Municipal, a devida fiscalização para o real cumprimento do estatuído nesta Lei.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de julho de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.