Mudanças entre as edições de "LEI COMPLEMENTAR N° 0148, DE 03 DE JUNHO DE 2013"

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<center>'''Revoga os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei n° 5.895/1984, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e dá outras providências.'''</center>
 
<center>'''Revoga os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei n° 5.895/1984, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e dá outras providências.'''</center>
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Ficam revogados os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei n° 5.895, de 13 de novembro de 1984.
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Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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<center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de junho de 2013.'''</center>
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<center>'''Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.'''</center>

Edição atual tal como às 11h48min de 22 de setembro de 2014


LEI COMPLEMENTAR N° 0148, DE 03 DE JUNHO DE 2013


Revoga os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei n° 5.895/1984, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e dá outras providências.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Ficam revogados os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei n° 5.895, de 13 de novembro de 1984.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de junho de 2013.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.