LEI COMPLEMENTAR N° 0148, DE 03 DE JUNHO DE 2013
De Legislação PGM
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam revogados os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei n° 5.895, de 13 de novembro de 1984.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.