Mudanças entre as edições de "Lei Complementar n° 0085, de 06 de junho de 2011"
De Legislação PGM
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− | <center>'''Altera o Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A referente à Zona de Preservação Ambiental (ZPA),regulamentada pelo parágrafo | + | <center>'''Altera o Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A referente à Zona de Preservação Ambiental (ZPA),regulamentada pelo parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar nº 0062/09, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá outras providências'''</center>. |
− | único do art. 61 da Lei Complementar nº 0062/09, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá | + | |
− | outras providências'''</center>. | + | |
<center>'''FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:'''</center> | <center>'''FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:'''</center> |
Edição das 15h07min de 4 de junho de 2014
Art. 1º - As delimitações georreferenciadas constantes do Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A relacionadas à Zona de Preservação
Ambiental (ZPA), regulamentada pelo parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de
2009, que estabeleceu sua localização e seus limites, são retificadas por esta Lei, para o fim de excluir do Anexo 2 (Mapa
2) o “talvegue” afluente do riacho Esso e do Anexo 2-A as coordenadas geográficas correspondentes ao aludido “talvegue.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.