Mudanças entre as edições de "Lei Complementar n° 0085, de 06 de junho de 2011"
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | <span style="color:blue"><center>'''LEI COMPLEMENTAR Nº 0085 DE 06 DE JUNHO DE 2011'''</span> | + | <span style="color:blue"><center>'''LEI COMPLEMENTAR Nº 0085 DE 06 DE JUNHO DE 2011'''</center></span> |
Edição das 15h06min de 4 de junho de 2014
Altera o Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A referente à Zona de Preservação Ambiental (ZPA),regulamentada pelo parágrafo
único do art. 61 da Lei Complementar nº 0062/09, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá
outras providências.
Art. 1º - As delimitações georreferenciadas constantes do Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A relacionadas à Zona de Preservação
Ambiental (ZPA), regulamentada pelo parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de
2009, que estabeleceu sua localização e seus limites, são retificadas por esta Lei, para o fim de excluir do Anexo 2 (Mapa
2) o “talvegue” afluente do riacho Esso e do Anexo 2-A as coordenadas geográficas correspondentes ao aludido “talvegue.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.