Mudanças entre as edições de "Lei Complementar n° 0085, de 06 de junho de 2011"
De Legislação PGM
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− | Desafeta a área pública e autoriza o Chefe do Poder Executivo a permutá-la por área de domínio particular para fim de | + | <center>'''Desafeta a área pública e autoriza o Chefe do Poder Executivo a permutá-la por área de domínio particular para fim de integrar o patrimônio público municipal, destinando-se à implantação de projetos habitacionais de interesse social e dá outras providências'''.</center> |
− | integrar o patrimônio público municipal, destinando-se à implantação de projetos habitacionais de interesse social e dá | + | |
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Edição das 14h57min de 4 de junho de 2014
Art. 1º - As delimitações georreferenciadas constantes do Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A relacionadas à Zona de Preservação
Ambiental (ZPA), regulamentada pelo parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de
2009, que estabeleceu sua localização e seus limites, são retificadas por esta Lei, para o fim de excluir do Anexo 2 (Mapa
2) o “talvegue” afluente do riacho Esso e do Anexo 2-A as coordenadas geográficas correspondentes ao aludido “talvegue.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.