Mudanças entre as edições de "Lei Complementar n° 151, de 04 de julho de 2013"
De Legislação PGM
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<span style="color:blue"><center>'''LEI COMPLEMENTAR N° 151, DE 04 DE JULHO DE 2013.'''</center></span> | <span style="color:blue"><center>'''LEI COMPLEMENTAR N° 151, DE 04 DE JULHO DE 2013.'''</center></span> | ||
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<center>'''Altera o art. 33 da Lei Complementar n° 006, de 29 de maio de 1992, a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza'''</center> | <center>'''Altera o art. 33 da Lei Complementar n° 006, de 29 de maio de 1992, a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza'''</center> | ||
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− | FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: | + | <center>'''FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:'''</center> |
Edição atual tal como às 09h25min de 22 de maio de 2014
Art. 1º - O art. 33 da Lei Complementar n° 006, de 29 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
com nível superior em Ciências Contábeis, um Coordenador de Gestão e Pessoal, um Chefe de Serviço de Administração e Serviços Gerais, e um Chefe de Serviço de Registro e controle de Feitos.”(NR).
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.