Mudanças entre as edições de "Decreto n° 10388-98, de 2 de outubro de 1998"
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+ | Modifica a planta 3 integrante da Lei nº 7.967, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências. | ||
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+ | O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e de acordo com o art. 40 da Lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Fortaleza, e considerando a necessidade de adequar a Planta 3, ás delimitações do sistema de telecomunicações, | ||
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+ | DECRETA: Art. 1º- A planta 3 integrante do Capitulo III - Dos condicionantes do Uso e ocupação do solo da Lei nº 7.987,de 20 de dezembro de 1996, de acordo com o art. 40, passa a vigorar de acordo | ||
+ | com o anexo deste decreto. | ||
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+ | Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. | ||
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+ | Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. | ||
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+ | <center>'''PAÇO MUNICIPAL, em 02 de Outubro de 1998.'''</center> | ||
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+ | <center>'''Juraci Vieira de Magalhães- PREFEITO DE FORTALEZA'''</center> |
Edição atual tal como às 17h04min de 6 de junho de 2014
Modifica a planta 3 integrante da Lei nº 7.967, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e de acordo com o art. 40 da Lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Fortaleza, e considerando a necessidade de adequar a Planta 3, ás delimitações do sistema de telecomunicações,
DECRETA: Art. 1º- A planta 3 integrante do Capitulo III - Dos condicionantes do Uso e ocupação do solo da Lei nº 7.987,de 20 de dezembro de 1996, de acordo com o art. 40, passa a vigorar de acordo com o anexo deste decreto.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.