Decreto n° 10388-98, de 2 de outubro de 1998

De Legislação PGM
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DECRETO N° 10388-98, DE 2 DE OUTUBRO DE 1998


Modifica a planta 3 integrante da Lei nº 7.967, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e de acordo com o art. 40 da Lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Fortaleza, e considerando a necessidade de adequar a Planta 3, ás delimitações do sistema de telecomunicações,

DECRETA: Art. 1º- A planta 3 integrante do Capitulo III - Dos condicionantes do Uso e ocupação do solo da Lei nº 7.987,de 20 de dezembro de 1996, de acordo com o art. 40, passa a vigorar de acordo com o anexo deste decreto.

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.


PAÇO MUNICIPAL, em 02 de Outubro de 1998.
Juraci Vieira de Magalhães- PREFEITO DE FORTALEZA