Mudanças entre as edições de "Lei Complementar n° 151, de 04 de julho de 2013"

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'''LEI COMPLEMENTAR N° 0151, DE 04 DE JULHO DE 2013.'''
 
  
'''Altera o art. 33 da Lei Complementar n° 006, de 29 de maio de 1992, a Lei Orgânica da  Procuradoria Geral do Município de Fortaleza'''.
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<span style="color:blue"><center>'''LEI COMPLEMENTAR N° 151, DE 04 DE JULHO DE 2013.'''</center></span>
  
  
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<center>'''Altera o art. 33 da Lei Complementar n° 006, de 29 de maio de 1992, a Lei Orgânica da  Procuradoria Geral do Município de Fortaleza'''</center>
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
  
  
Art. 1º - [[Lei_Complementar_n°_006,_de_29_de_maio_de_1992#lc006/92-33 |O art. 33 da Lei Complementar n° 006, de 29 de maio de 1992,]] passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 - As funções administrativas da Procuradoria Geral do Município serão executadas pelo Departamento Administrativo Financeiro, tendo como titular um diretor com nível superior em  Administração, Ciências Contábeis ou Economia, nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, sendo subordinado diretamente ao Procurador Geral do Município, e será composto por um Coordenador de Contabilidade e Finanças
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<center>'''FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:'''</center>
com nível superior em Ciências Contábeis, um Coordenador de Gestão e Pessoal, um Chefe de Serviço de Administração e Serviços Gerais, e um Chefe de Serviço de Registro e controle de Feitos.”(NR).
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Art. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Art. - [[Lei_Complementar_n°_006,_de_29_de_maio_de_1992#lc006/92-33 |O art. 33 da Lei Complementar n° 006, de 29 de maio de 1992,]] passa a vigorar com a seguinte redação:
  
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<div id="lc151/13-33"></div>“Art. 33 - As funções administrativas da Procuradoria Geral do Município serão executadas pelo Departamento Administrativo Financeiro, tendo como titular um diretor com nível superior em  Administração, Ciências Contábeis ou Economia, nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, sendo subordinado diretamente ao Procurador Geral do Município, e será composto por um Coordenador de Contabilidade e Finanças
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com nível superior em Ciências Contábeis, um Coordenador de Gestão e Pessoal, um Chefe de Serviço de Administração e Serviços Gerais, e um Chefe de Serviço de Registro e controle de Feitos.”(NR).
  
'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de julho de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.'''
 
 
 
 
 
'''DECRETO N° 13.182, DE 04 DE JULHO DE 2013'''. 
 
 
'''Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de R$ 302.000,00 para o fim que indica.''' 
 
  
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Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 10.002, de 28 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
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<center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de julho de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.'''</center>

Edição atual tal como às 09h25min de 22 de maio de 2014


LEI COMPLEMENTAR N° 151, DE 04 DE JULHO DE 2013.


Altera o art. 33 da Lei Complementar n° 006, de 29 de maio de 1992, a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - O art. 33 da Lei Complementar n° 006, de 29 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 - As funções administrativas da Procuradoria Geral do Município serão executadas pelo Departamento Administrativo Financeiro, tendo como titular um diretor com nível superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia, nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, sendo subordinado diretamente ao Procurador Geral do Município, e será composto por um Coordenador de Contabilidade e Finanças

com nível superior em Ciências Contábeis, um Coordenador de Gestão e Pessoal, um Chefe de Serviço de Administração e Serviços Gerais, e um Chefe de Serviço de Registro e controle de Feitos.”(NR).


Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de julho de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.