Mudanças entre as edições de "LEI COMPLEMENTAR N° 0148, DE 03 DE JUNHO DE 2013"
De Legislação PGM
(Criou página com ' <span style="color:blue"> <center>'''LEI COMPLEMENTAR N° 0148, DE 03 DE JUNHO DE 2013'''</center></span> <center>'''Revoga os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei n° 5.895/1984,...') |
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<center>'''Revoga os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei n° 5.895/1984, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e dá outras providências.'''</center> | <center>'''Revoga os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei n° 5.895/1984, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e dá outras providências.'''</center> | ||
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+ | Art. 1º - Ficam revogados os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei n° 5.895, de 13 de novembro de 1984. | ||
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+ | Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | ||
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+ | <center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de junho de 2013.'''</center> | ||
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+ | <center>'''Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.'''</center> |
Edição atual tal como às 11h48min de 22 de setembro de 2014
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam revogados os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei n° 5.895, de 13 de novembro de 1984.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.