Mudanças entre as edições de "Lei Nº 8005 de 9 de abril de 1997"
De Legislação PGM
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− | Modifica a planta 3 integrante da lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências: | + | <center>'''Modifica a planta 3 integrante da lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências''':</center> |
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO a seguinte Lei: | Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO a seguinte Lei: | ||
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<center>'''Juraci Vieira Magalhães- PREFEITO DE FORTALEZA'''.</center> | <center>'''Juraci Vieira Magalhães- PREFEITO DE FORTALEZA'''.</center> |
Edição atual tal como às 15h09min de 18 de setembro de 2014
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica prorrogado por mais 90 ( noventa) dias consecutivos o prazo previsto no parágrafo único do art. 202, da Lei nº 7.987 de 20 de dezembro de 1996, a qual dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Fortaleza.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.