Lei Nº 8005 de 9 de abril de 1997
De Legislação PGM
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica prorrogado por mais 90 ( noventa) dias consecutivos o prazo previsto no parágrafo único do art. 202, da Lei nº 7.987 de 20 de dezembro de 1996, a qual dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Fortaleza.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.