Lei n° 8394-99, de 14 de dezembro de 1999

De Legislação PGM
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LEI N° 8394-99, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999



Altera dispositivos da Lei nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada, no anexo que indica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A área mínima de lote prevista no Anexo 4 - Padrões para Reassentamentos Populares- parte integrante da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada , para os projetos de urbanização de áreas promovidas pelo poder público destinados a reassentamentos populares, conforme disposto no Capítulo V- Da Instituição de áreas para Aglomerados Populares, do Título III, da referida Lei, passa a ser de 60,00m², respeitada e testada minima de 4,00m.


Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - em 14 de dezembro de 1999.
Juraci Vieira Magalhães- PREFEITO DE FORTALEZA.