Lei n° 8394-99, de 14 de dezembro de 1999
De Legislação PGM
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A área mínima de lote prevista no Anexo 4 - Padrões para Reassentamentos Populares- parte integrante da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada , para os projetos de urbanização de áreas promovidas pelo poder público destinados a reassentamentos populares, conforme disposto no Capítulo V- Da Instituição de áreas para Aglomerados Populares, do Título III, da referida Lei, passa a ser de 60,00m², respeitada e testada minima de 4,00m.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.