Lei n° 8255-99, de 20 de abril de 1999

De Legislação PGM
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LEI° Nº 8255-99, DE 20 DE ABRIL DE 1999


Acresce ao art. 11 da Lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, o parágrafo único que indica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Fica acrescido ao Art. 11, da Lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, o seguinte parágrafo único:

"Art. 11 - omissis Parágrafo único. Nos caso de transformação urbanística resultante da desativação das atividades que ocupam as áreas institucionais, definidas conforme Planta 1, a modificação do zoneamento, para fins de enquadramento em uma ou mais das microzonas de densidade já definidas em lei, se dará por Ato do Poder Executivo, após estudos desenvolvidos por Equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Fortaleza".


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - em 20 de abril de 1999.
Juraci Vieira Magalhães- PREFEITO DE FORTALEZA.